sábado, 25 de julho de 2009

Pronto para matar. Pronto para pagar por isso?


A legislação brasileira determina, apoiada nos artigos 27 do Código Penal, 228 da Constituição Federal de 1985 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o individuo só pode responder inteiramente pelos seus atos, como cidadão adulto, a partir dos 18 anos. Antes dessa idade as punições são determinadas pelo ECA e a partir daí pelo Código Penal.

Baseiam-se na análise biológica do desenvolvimento do individuo e consideram que ele só completa seu desenvolvimento mental necessário para compreender seus atos ilícitos aos 18 anos. Este modelo ignora a capacidade psíquica do sujeito e considera somente sua idade cronológica. Sendo assim, o jovem até os 12 anos é inimputável, ou seja, não pode ser julgado ou punido pelo Estado. Dos 12 aos 17, “o menor em descompasso com a lei” será levado a julgamento numa Vara da Infância e Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Em hipótese alguma poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário e o tempo de permanência dos menores em instituições ressocializantes não pode ultrapassar três anos.

Existem alguns projetos de lei em trâmite no Brasil que propõe a redução da maioridade penal para 16 anos. Quem defende tal mudança argumenta que “se a Legislação Eleitoral considera o jovem de 16 anos com discernimento suficiente para votar, ele também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes”. Em contrapartida há quem seja contra a alteração na legislação, dizendo que “isso não reduziria a violência e somente serviria para acentuar a exclusão de parte da população”.

A maioridade penal brasileira é tardia se comparada a outros países. Vale ressaltar que quando analisamos a diferença da maioridade entre países não estamos falando de avanço ou barbárie de um ou outro, e sim de diferentes visões de mundo. O seguinte gráfico mostra a maioridade penal em diferentes nações, veja:





Casos como o do menino carioca João Hélio, de 6 anos, morto ao ser arrastado por um carro nos fazem repensar a legislação da maioridade penal brasileira. Um dos bandidos envolvidos no crime era menor de idade e teve sua punição “abrandada”, já que ele estava submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente e não ao Código Penal.

Será mesmo que jovens até os 17 anos não têm discernimento suficiente para responder por seus crimes? Se forem capazes de matar uma pessoa com um tiro de fuzil na cabeça, podem ser considerados frágeis demais para dividir a cela com outros bandidos? Que desenvolvimento biológico é esse em que uma pessoa é perfeitamente capaz de matar uma pessoa, sem a menor compaixão, mas não é capaz de responder por seus atos?

As determinações sobre o assunto, vigentes no país, estão em descompasso com a realidade e mostram claramente como a legislação brasileira é retrógrada em determinados casos. Ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém e se o fez, independente de ter 12, 15 ou 90 anos, deve responder perante a lei e pagar por seus crimes. Ou uma morte quando o bandido tem 15 anos é diferente de quando ele tem 30? E não me venham com essa história de que “ele não tem noção do que faz”. Quem tem esse poder de dizer se eu estou ou não em poder das minhas faculdades mentais? Se for assim, imaginem como será o mundo daqui alguns anos. Matar, estuprar, seqüestrar e depois alegar que não estava lúcido, que tem idade mental atrasada. Atrasada é a legislação brasileira que desconsidera a evolução da sociedade.
Há também que se pensar que na maioria dos casos existe um bandido, maior da idade, que se utiliza desse lapso da Constituição Brasileira e alicia menores para servirem de laranja nos crimes que praticam.

Essas questões dificilmente serão resolvidas porque, como diria meu professor, “dão muito pano pra manga”.

3 comentários:

Marcus Vinícius disse...

EXCEPCIONAL texto. Algo que se espera só de um profissional. Tá de de parabéns, Ricardo.

Hélio disse...

Estas questões dificilmente serão resolvidas pois acredita-se que é difícil resolver questões como estas.

Unknown disse...

esse é o brasil (Y)
assistencialista, legislação esburacada, exportador de materia prima, destruidor da propria floresta...